STFHC 258.363 AgR
Sucedâneo de revisão criminal: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação
- Tráfico privilegiado
- Desclassificação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) conferir se cabe a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.
5. Para o acolhimento da tese defensiva – aplicação do tráfico privilegiado (Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º) –, seria indispensável o reexame do conjunto fático que levou as instâncias ordinárias a concluir pela dedicação do agravante às atividades criminosas, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.