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Jurisprudências

STFHC 264.064 AgR

Associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro
  • Prisão preventiva mantida na sentença condenatória
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado pela prática dos crimes de associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, à pena de 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva, mantida na sentença condenatória.

III. Razões de decidir

3. No caso, a manutenção da prisão preventiva, na sentença condenatória, está devidamente motivada e fundamentada no receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, nos exatos termos dos arts. 312, § 2°; e 387, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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