STFHC 264.064 AgR
Associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro
- Prisão preventiva mantida na sentença condenatória
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado pela prática dos crimes de associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, à pena de 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva, mantida na sentença condenatória.
III. Razões de decidir
3. No caso, a manutenção da prisão preventiva, na sentença condenatória, está devidamente motivada e fundamentada no receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, nos exatos termos dos arts. 312, § 2°; e 387, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.