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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000507-32.2020.5.02.0043

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Cartão de ponto eletrônico
  • Espelhos sem assinatura
  • Impugnação e inovação do litígio
  • Decisão proferida com lastro no conjunto probatório

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada quando ausente posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, na medida em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO ELETRÔNICO. ESPELHOS SEM ASSINATURA. IMPUGNAÇÃO E INOVAÇÃO DO LITÍGIO. DECISÃO PROFERIDA COM LASTRO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. 1. Além de o acórdão regional admitir a validade dos controles de jornada anexados aos autos, ainda que sem assinatura, consignou que era inovadora a alegação do autor no sentido de que não observadas as formalidades da portaria regulamentadora, na medida em que desde a petição inicial o demandante havia impugnado os documentos de ponto e afirmado que não lhe era permitido registrar o efetivo horário praticado. 2. Ainda, analisando a prova oral, a Corte Regional convenceu-se da veracidade dos registros constantes da prova documental, entendimento que não pode ser superado sem o revolvimento do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não ficou demonstrado que o autor realizava transporte de valores ou exercia atividade com risco de assaltos. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula n.º 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. Os temas em epígrafe ficam prejudicados, ante a improcedência total da ação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional

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