STFRcl 93.897 AgR
Arguida contrariedade: revisitação da controvérsia
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arguida contrariedade
- Revisitação da controvérsia
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESPROVIMENTO PELO STF. RECLAMAÇÃO. RE 596.478 (TEMA 191/RG). RE 765.320 (TEMA 916/RG). ARGUIDA CONTRARIEDADE. REVISITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inadequado seu manuseio com a finalidade de revisitar a ótica adotada por esta Corte na via recursal.
2. A parte agravante alega configurado equívoco na aplicação dos paradigmas, a viabilizar o ajuizamento da medida com a finalidade de ver assegurado o pagamento de indenização decorrente de desvio de finalidade em política pública assistencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada reclamação contra pronunciamento de Tribunal de segundo grau objeto de recurso extraordinário já apreciado pelo STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Uma vez interposto recurso extraordinário contra o mesmo pronunciamento impugnado na reclamação, a problemática atinente ao envolvimento ou não de matéria constitucional se resolve no âmbito do próprio STF e na via recursal, a revelar inadequado o manuseio da reclamação como instrumento para antecipar ou revisar a ótica adotada pelo STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.