TSTAg-AIRR 13045-18.2015.5.15.0062
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não impugnação dos fundamentos adotados na decisão monocrática
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não impugnação dos fundamentos adotados na decisão monocrática
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Adicional Noturno
- Diárias
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS NÃO DELIMITADOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo Interno são extremamente genéricas, tanto que não permitem nem sequer identificar os temas objetos da insurgência da parte. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015. Ademais, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional Noturno; Diárias; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Periciais