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Jurisprudências

STFARE 1.541.123 AgR-ED-EDv-AgR

Ausência de indicação de divergência no supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO APONTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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