STJAgInt no AREsp 2.735.153
Plano de saúde: obrigação de fazer
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Obrigação de fazer
- Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico
- Alegação genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, visando ao custeio de procedimento cirúrgico bucomaxilofacial ("Osteotomia Alvéolo Palatina"), cuja cobertura foi negada pela operadora de plano de saúde. Sentença e acórdão mantiveram a improcedência do pedido, com fundamento em laudo pericial que afastou a necessidade do procedimento.
2. Correta a aplicação da Súmula 284/STF, pois a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC foi deduzida de forma genérica, sem demonstrar a relevância decisiva dos supostos pontos omitidos para o desfecho da controvérsia.
3. A modificação da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, segundo as quais o procedimento não era clinicamente necessário demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.