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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.962.197

Magistrado: afastamento para aperfeiçoamento profissional

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Magistrado
  • Afastamento para aperfeiçoamento profissional
  • Retorno às atividades e permanência mínima no exercício do cargo
  • Aposentadoria antes do prazo mínimo
  • Restituição das verbas
  • Acórdão em conformidade com jurisprudência do tribunal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. RETORNO ÀS ATIVIDADES E PERMANÊNCIA MÍNIMA NO EXERCÍCIO DO CARGO. APOSENTADORIA ANTES DO PRAZO MÍNIMO. RESTITUIÇÃO DAS VERBAS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO E A NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL PARA CONSTITUIR O CRÉDITO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Necessidade de restituição das verbas recebidas durante afastamento para aperfeiçoamento profissional quando o magistrado não permanece no cargo pelo período mínimo após o retorno, em virtude de aposentadoria. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, ensejando a aplicação da Súmula n. 83/STJ.

2. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido acerca da validade da compensação e da desnecessidade de ajuizamento de ação judicial para constituir o crédito, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Ausência de prequestionamento em relação à alegação de prescrição. Incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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