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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.244.736

Alegação de justa causa e pedido de restituição de prazo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO. ATESTADO/LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A restituição de prazo por justa causa exige prova inequívoca da im possibilidade absoluta de exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato, não bastando a simples juntada de atestados ou laudos médicos sem a demonstração do impedimento total durante o interregno legal. Precedentes.

2. A alegação de incapacidade total e temporária no período recursal é infirmada pela prática, no mesmo interregno, de atos processuais subscritos pela própria advogada, consistentes na interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, circunstância que afasta a tese de impossibilidade absoluta.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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