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Jurisprudências

STJAREsp 3.009.530

Cumprimento provisório de sentença: crédito extraconcursal

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Empresarial
  • Cumprimento provisório de sentença
  • Crédito extraconcursal
  • Ofício ao juízo da recuperação

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. OFÍCIO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial para comunicação acerca da necessidade de pagamento de crédito extraconcursal, estabelecendo ordem cronológica de pagamento por meio de depósitos judiciais nos autos de origem.

2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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