TSTAg-AIRR 20715-90.2015.5.04.0781
Sucessão de Empregadores: efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de Empregadores
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ação Rescisória
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Ação Rescisória; Contagem de Minutos Residuais