TSTAg-AIRR 12248-83.2017.5.03.0069
Competência da justiça do trabalho: diferenças de complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Matéria acobertada pela coisa julgada
- Regime de sobreaviso
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. ART. 896, ALÍNEA "A" E § 1º-A, II, DA CLT E OJ 111 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. REGIME DE SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Competência; Transcendência