TSTAg-AIRR 10415-80.2020.5.03.0180
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: operadora de telemarketing
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Operadora de telemarketing
- Jornada reduzida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. OPERADORA DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que a reclamante, operadora de teleatendimento, realizava atividades análogas aos operadores de telemarketing, visto que no desempenho de suas atribuições utilizava de forma preponderante o headset ou telefone convencional ou móvel, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Assim diante da premissa fática delineada nos autos, tem-se que a Corte de origem, ao entender que a trabalhadora fazia jus à jornada reduzida ao operador de telemarketing, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência