TSTAIRR 1001154-33.2020.5.02.0720
Justa causa: falta grave
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Justa causa
- Falta grave
- Ato de improbidade
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ATO DE IMPROBIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, " ao contrário do que alega a reclamada, se houve autorização do superior hierárquico para a retirada do medicamento, não houve conduta ilícita do reclamante, mas de quem autorizou a retirada. Reitere-se, pois, que não ficou robustamente comprovado que o autor cometeu falta suficientemente grave que levasse à justa causa ". Concluiu o Tribunal Regional que, "e m princípio, a prova restou dividida, o que desfavorece a quem tinha o ônus da prova, no caso, a reclamada ". Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar o levantamento do Segredo de Justiça, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave