TSTAg-AIRR 1254-55.2017.5.05.0193
Negativa de prestação jurisdicional: intervalo intrajornada
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo intrajornada
- Fracionamento
- Autorização em norma coletiva
- Regime de trabalho 24x72
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA – FRACIONAMENTO – AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. REGIME DE TRABALHO 24X72 – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – DESCARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n.º 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova