TSTAg-AIRR 0100915-54.2020.5.01.0341
Rito sumaríssimo: perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Perfil profissiográfico previdenciário
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III E §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da parte porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, III e §9º, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator