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Jurisprudências

TSTAIRR 0000472-43.2021.5.05.0311

Atrasos pelo ente público municipal nos repasses de verbas

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ATRASOS PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL NOS REPASSES DE VERBAS. FATO PREVISÍVEL. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 17 E 18 DA LACP E 87 DO CDC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As ações de natureza coletiva recebem tratamento específico do sistema jurídico brasileiro pelas distintas regras em diplomas normativos que constituem o denominado, pela doutrina, "microssistema da tutela coletiva". Tais regras são produto da adequação que o Direito precisou fazer para enfrentar os problemas e pretensões de caráter coletivo, inerente à sociedade de massas, e são efetivamente aplicáveis ao processo do trabalho, por integração jurídica (art. 8º, caput , e 769 da CLT). Com efeito, a dinâmica necessária para o enfrentamento das demandas de caráter massivo e difuso levou o legislador a criar um regime jurídico especial de pagamento dos honorários advocatícios, sendo eles cabíveis nas ações coletivas apenas em caso de comprovada litigância de má-fé da "associação autora", conforme se extrai dos arts. 17 e 18 da LACP e do art. 87 do CDC. Com base nessa estrutura normativa, esta Corte firmou o entendimento de que o ente sindical, quando atua como substituto processual e em ações coletivas, somente pode ser condenado ao pagamento da verba se for comprovada sua má-fé. A mesma lógica se estende às custas processuais. Julgados desta Corte. No caso concreto, conforme registrado pelo Tribunal Regional, tratando-se de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato Autor como substituto processual, e não sendo comprovada a má-fé, é inviável a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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