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Jurisprudências

STJHC 852.830

Tráfico de tráfico: busca domiciliar

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de tráfico
  • Busca domiciliar
  • Fundadas razões
  • Absolvição
  • Revolvimento fático-probatório
  • Inadequação da via eleita

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade de busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão de domicílio sem justa causa, bem como a necessidade de absolvição da paciente, por ausência de individualização da sua conduta.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito.

III. Razões de decidir

3. A entrada no domicílio foi justificada por investigações prévias.

4. A conduta de tráfico de drogas é crime permanente, o que valida a prova obtida.

5. As investigações prévias e a confirmação de flagrante delito justificam a ação policial.

6. O habeas corpus não se presta à apreciação de alegações que buscam a absolvição, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.

7. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de tráfico de drogas.

IV. Habeas Corpus denegado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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