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Jurisprudências

STJAREsp 2.073.279

Benefícios fiscais de ICMS diversos diversos de créditos presumidos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DIVERSOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. IRPJ. CSLL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMNIA COM O TEMA N. 1.182/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A conclusão adotada no acórdão recorrido está em harmonia com a tese vinculante firmada no Tema n. 1.182/STJ. No referido leading case, esta Casa fixou a tese vinculante de que é "[i]mpossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL" (REsp n. 1.945.110/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 12/6/2023).

2. No apelo nobre, postula-se a concessão da segurança para aplicar aos benefícios fiscais de ICMS diversos de créditos presumidos o mesmo entendimento firmado por este Sodalício no julgamento do ERESp n. 1.517.492/PR e independentemente do atendimento das condições previstas em lei, pretensão esta que não foi acolhida no Tema n. 1.182/STJ.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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