TSTAIRR 0020249-44.2024.5.04.0373
Deserção do recurso ordinário: benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso ordinário
- Benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seguimento denegado sob o fundamento de não atendimento às exigências do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Nas razões do Agravo de Instrumento, embora a parte alegue violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como divergência jurisprudencial, não impugnou os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, pois se manteve silente acerca da alegação de não cumprimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Logo, desfundamentado o presente Agravo de Instrumento, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator