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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1635-28.2017.5.09.0007

Descumprimento de requisito estipulado na norma coletiva para validade da jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO ESTIPULADO NA NORMA COLETIVA PARA VALIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERALDO DO STF NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza a) política/ jurídica: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal e o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte; b) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-ré; c) econômica: o valor da causa (R$ 15.000,00) não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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