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Jurisprudências

STJAgRg no HC 959.909

Transferência de apenado: indeferimento fundamentado

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE APENADO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a transferência de apenado para unidade prisional próxima ao domicílio familiar.

2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de transferência, fundamentando a decisão na ausência de vagas na unidade prisional desejada e na adequação do cumprimento da pena em regime semiaberto na comarca atual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de transferência de apenado para unidade prisional próxima à família, com base na conveniência da administração e na ausência de vagas, configura ilegalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a transferência de apenado para unidade prisional próxima à família não constitui direito absoluto, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida de forma fundamentada.

5. O indeferimento do pedido de transferência foi devidamente fundamentado, considerando a ausência de vagas na unidade prisional desejada e a adequação do cumprimento da pena na comarca atual.

6. O agravo regimental não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "A transferência de apenado para unidade prisional próxima à família não constitui direito absoluto e pode ser indeferida com base na conveniência da administração e na ausência de vagas, desde que a decisão seja devidamente fundamentada".

Dispositivos relevantes citados: Lei de Execuções Penais, art. 66; art. 103.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 793.710/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/4/2023; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/6/2023.

Tese

"A transferência de apenado para unidade prisional próxima à família não constitui direito absoluto e pode ser indeferida com base na conveniência da administração e na ausência de vagas, desde que a decisão seja devidamente fundamentada".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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