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Jurisprudências

TSTRR 10169-19.2012.5.09.0594

Reintegração –despedida discriminatória: adicional de insalubridade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. REINTEGRAÇÃO –DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, quanto aos temas em epígrafe, a parte limitou-se a transcrever inteiro teor da fundamentação dos temas recorridos, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso. No que se refere aos temas critério de dedução das horas extras e honorários advocatícios, a parte nada transcreveu, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que "não merece reparos a jornada de trabalho fixada pelo Juízo de primeiro grau, uma vez que fixada com base nos limites da petição inicial, do conteúdo probatório e, ainda, de acordo com o princípio da razoabilidade". 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Dispensa Discriminatória; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Valor Arbitrado; Horas Extras

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