STJAREsp 3.209.543
Responsabilidade de engenheiro projetista/responsável técnico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade de engenheiro projetista/responsável técnico
- Matéria não prequestionada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM BEM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DE ENGENHEIRO PROJETISTA/RESPONSÁVEL TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 7/STJ E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível, em recurso especial, (i) atribuir responsabilidade objetiva ao profissional que apenas elaborou o projeto e assinou a ART, com base no art. 618 do Código Civil (CC) e nos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); (ii) reconhecer culpa do responsável técnico à luz dos arts. 186 e 927 do CC; (iii) conferir à ART e às normas dos conselhos profissionais eficácia para impor deveres civis de fiscalização; (iv) redistribuir honorários na denunciação da lide sob o art. 129, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias - vícios oriundos da execução e dispensa do profissional no início da obra, sem acompanhamento da execução - demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
4. Não se pode conhecer, no especial, de matérias jurídicas não apreciadas pela instância estadual, a despeito dos embargos de declaração, incidindo a Súmula n. 211/STJ, como nas teses sobre incidência do CDC, eficácia vinculante da ART e aplicação do art. 129, parágrafo único, do CPC.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.