STFHC 273.936 AgR
Matéria criminal: crime de tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Crime de tráfico de drogas
- Condenação com trânsito em julgado
- Nulidades
- Ausência de comprovação de prejuízo
- Dosimetria da pena
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Condenação com trânsito em julgado. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal ou revisão criminal. Nulidades. Ausência de comprovação de prejuízo. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.