TSTAg-RRAg 575-29.2021.5.09.0670
Matéria analisada no agravo de instrumento da ré
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Matéria analisada no agravo de instrumento da ré
- Horas extras
- Motorista
- Incidência do óbice da Súmula n. 126 do TST
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de condenar a ré ao pagamento de horas extras. 3. Consignou a Corte que os documentos dos autos afastam a presunção de veracidade dos horários declinados na petição inicial e registrou: " Mister, portanto, reconhecer a veracidade dessas fichas de controle interno de jornada dos motoristas, as quais devem ser utilizadas em conjunto com os demais documentos, como relatórios de utilização do caminhão, comprovando a existência de diferenças de horas extras em prol do Reclamante, bem como de labor em domingos e feriados não compensados, conforme demonstrativo apresentado (fls. 659/ss) ". 4. De acordo com o contexto fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nos termos da Súmula n. 126 do TST, foi comprovada a existência de diferenças de horas extras a serem pagas ao autor. 4. Em tal contexto, inexiste campo processual propício ao acolhimento da tese de que deve ser desconsiderada a prova produzida e ser utilizado o "sistema de rastreamento com macros e registros " como meio de prova. Incidência do óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.