TSTAg-AIRR 368-68.2018.5.17.0005
Nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Atraso nas obrigações trabalhistas não comprovado
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Descontos fiscais e previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INDENIZAÇÃO DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO NAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NÃO COMPROVADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA - DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à indenização por danos extrapatrimoniais, em que o eg. TRT registrou que as verbas rescisórias foram depositadas na conta salário do autor e o TRCT e os documentos necessários ao encerramento do contrato foram disponibilizados no dia marcado para a homologação e, não foram recebidos pelo autor por motivos alheios à vontade da ré. Assim, é irreparável a decisão do Tribunal Regional, pois amparada no conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários