STJAgRg no HC 694.694
Repercussão geral: prisão decorrente de condenação pelo tribunal do júri
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Processo Civil
- Repercussão geral
- Prisão decorrente de condenação pelo tribunal do júri
- Execução imediata da pena
- Superveniente trânsito em julgado da condenação
- Perda de objeto do writ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.068 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO IMPUGNADA E JULGAR PREJUDICADO O HABEAS CORPUS.
1. Com o julgamento do Tema n. 1.168 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a adequar o seu entendimento e a determinar a observância do referido precedente obrigatório.
2. "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
3. A certificaçao do trânsito em julgado da condenação, pelo Juízo de origem, evidencia a prejudicialidade do writ, pela perda superveniente do seu objeto.
4. Juízo de retratação exercido, para reconsiderar a decisão objeto do recurso extraordinário e dar provimento ao agravo regimental, a fim de cassar a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus e julgar o writ prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, exercendo juízo de retratação, reconsiderou a decisão objeto do recurso extraordinário e dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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