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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2.212.843

Exclusão das bases do IRPJ e da CSLL: crédito presumido e benefícios negativos (isenção, redução, diferimento, etc)

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DAS BASES DO IRPJ E DA CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO E BENEFÍCIOS NEGATIVOS (ISENÇÃO, REDUÇÃO, DIFERIMENTO, ETC). DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O entendimento alcançado no acórdão de origem diverge da jurisprudência do STJ. O Tema 1182/STJ distinguiu: a) benefícios "negativos" (isenção, redução, diferimento, etc.) só se excluem do IRPJ/CSLL com observância das regras do art. 30 da Lei 12.973/2014, e art. 10 da LC 160/2017; b) a exclusão dos créditos presumidos permanece regida pelos EREsp 1.517.492/PR, sem condicionantes de reserva de lucros.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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