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Jurisprudências

STFRcl 96.394 AgR

Prescrição total: interpretação de norma infraconstitucional pelo Juízo reclamado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Prescrição total. Art. 11, § 2º, da CLT. Interpretação de norma infraconstitucional pelo Juízo reclamado. Ausência de violação à Súmula Vinculante 10 e ao art. 97 da Constituição Federal. Impossibilidade de emprego da reclamação como sucedâneo de recurso ou atalho processual. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Associação Educacional Nove de Julho em face de decisão por mim proferida que negou seguimento à reclamação constitucional tendo em vista a ausência de violação ao art. 97 da CF/88 e à Súmula Vinculante 10, bem como a impossibilidade de emprego da reclamação como sucedâneo de recurso ou atalho processual.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o juízo reclamado incorreu em violação ao art. 97 da CF/88 e à Súmula Vinculante 10, ao afastar, por meio de órgão fracionário, a incidência do disposto no art. 11, § 2º, da CLT, que dispõe sobre a prescrição total.

III. Razões de decidir

3. Não houve declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal, mas mera interpretação de legislação infraconstitucional à luz do caso concreto. Assim, não se verifica, no presente caso, violação ao artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela súmula vinculante 10 do STF.

4. É assente na jurisprudência desta Corte que o instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme ocorre nestes autos.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Afirmou suspeição o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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