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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.244.268

Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
  • Capítulo decidido sob a sistemática dos repetitivos
  • Via impugnativa adequada: agravo interno na origem
  • Prequestionamento
  • Inviabilidade na ausência de vício

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CAPÍTULO DECIDIDO SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. VIA IMPUGNATIVA ADEQUADA: AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP.

2. Não há omissão quanto à identificação dos óbices de admissibilidade e à ausência de impugnação específica - Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ -, bem como quanto à necessidade de agravo interno na origem para o capítulo decidido sob a sistemática dos repetitivos.

3. A alegação genérica de natureza jurídica da controvérsia não afasta o óbice da Súmula 7/STJ sem o cotejo entre as premissas fáticas fixadas e as teses recursais; a invocação de distinguishing não supera a Súmula 83/STJ sem a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes e sem confronto analítico.

4. O prequestionamento não é cabível quando ausentes os vícios do art. 619 do CPP.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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