Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 259.711 ED-AgR-ED

Ausência de vícios: rediscussão de matéria

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Reexame de fatos e provas. Rediscussão de matéria. Impossibilidade. Abuso do direito de recorrer. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são o meio processual adequado para reexaminar o conjunto fático-probatório, desclassificar a conduta, questionar a indenização por danos morais e rever a dosimetria da pena, na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada.

4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

IV. Dispositivo

5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.