TSTAg-AIRR 101170-11.2019.5.01.0482
Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso ordinário
- Justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de comprovação da hipossuficiência
- É assente nesta c
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É assente nesta c. Corte Superior o entendimento de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não enseja, por si só, o deferimento da gratuidade de justiça, sendo necessária a demonstração cabal da insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu a empresa. O fato de a empresa estar em recuperação judicial não a exime do pagamento das custas processuais, mas tão-somente do depósito recursal, consoante os expressos termos do artigo 899, § 10, da CLT. Esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, reafirmou a jurisprudência fixada no Tema 283 da Tabela de Precedentes Vinculantes – Temas Repetitivos do TST, que assim preceitua: " A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita. ". Destarte, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova