TSTAg-AIRR 158000-02.2009.5.02.0035
Fonte de custeio: cota-parte do empregado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fonte de custeio
- Cota-parte do empregado
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Juros
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COTA-PARTE DO EMPREGADO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST –JUROS DE MORA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho