TSTED-RRAg 343-12.2018.5.12.0032
Procedimento sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Enquadramento salarial
- Violação constitucional reflexa
- Óbice do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ENQUADRAMENTO SALARIAL. OFENSA AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. 3. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Aviso Prévio; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro