STJAgInt no REsp 1.939.261
Honorários de sucumbência: dispositivos do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários de sucumbência
- Dispositivos do CPC/2015
- Superveniente perda de objeto
- Reenvio à origem para fixação dos honorários de sucumbência
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISPOSITIVOS DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE SUPORTE NORMATIVO À TESE RECURSAL. VOTO VENCIDO NA APELAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA SOB A PERSPECTIVA DO CPC/1973. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. REENVIO À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Carece de prequestionamento e de suporte normativo a tese alusiva à incidência de dispositivos do CPC/2015, que tratam de honorários, se o acórdão abordou a matéria apenas sob a ótica do CPC/1973. Incidência das Súmulas 211 do STJ; 282, 356 e 284 do STF.
2. A perda de objeto superveniente à decisão monocrática no recurso especial enseja a extinção da causa sem resolução de mérito, devendo a origem fixar os honorários de sucumbência devidos à luz do princípio da causalidade.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.