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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001634-68.2021.5.02.0431

Doença ocupacional: indenização por danos materiais

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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