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Jurisprudências

STJAREsp 2.911.102

Danos morais e materiais: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SÚMULA Nº 297/STJ. CLÁUSULA ARBITRAL. NULIDADE.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Sendo manifestamente ilegal, o Poder Judiciário , com precedência ao Juízo Arbitral, pode declarar a nulidade de cláusula compromissória. Precedentes.

3. É nula a cláusula compromissória que não atende à formalidade prevista no parágrafo segundo do art. 4º da Lei nº 9.307/1996, que, para os contratos de adesão, mesmo que não submetidos às normas consumeristas, exige que o aderente tome a iniciativa de instituir a arbitragem ou concorde, expressamente, com a sua instituição, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

4. É nula de pleno direito a cláusula contratual relativa ao fornecimento de serviços que determine a utilização compulsória de arbitragem, nos termos do art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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