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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 176500-89.2003.5.01.0024

Execução: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a executada não preenche os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101/09, não demonstrando sequer a certificação de entidade beneficente de assistência social no período de apuração das contribuições previdenciárias, o que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST. Além disso, a matéria está regida por preceito de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (art. 195, § 7º, da Constituição da República) conforme exigência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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