TSTAg-EDCiv-AIRR 176500-89.2003.5.01.0024
Execução: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Imunidade
- Entidade beneficente de assistência social
- Violação direta e literal a dispositivo constitucional
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a executada não preenche os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101/09, não demonstrando sequer a certificação de entidade beneficente de assistência social no período de apuração das contribuições previdenciárias, o que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST. Além disso, a matéria está regida por preceito de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (art. 195, § 7º, da Constituição da República) conforme exigência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional