TSTAg-AIRR 0010451-82.2022.5.03.0009
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão extra petita
- Penhora sobre plano de previdência privada
- Óbice da súmula nº 297, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DECISÃO EXTRA PETITA. PENHORA SOBRE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se divisa negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão de não conhecer do agravo de petição oposto pelo executado, em razão da ausência da garantia integral do juízo. II. Quanto à “decisão extra petita”, como o agravo de petição da parte executada não foi conhecido, a Corte Regional não emitiu tese a respeito do tema, razão pela qual o prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 297, I, do TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator