TSTAg-AIRR 103400-41.2009.5.19.0008
Previ: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previ
- Execução
- Indeferimento de perícia atuarial
- Inexistência de ofensa direta à constituição
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ATUARIAL – INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO – ART. 896, § 2º DA CLT – SÚMULA Nº 266 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 5º, LXXVIII, da Constituição; 896, §§ 2º e 14, e 896-A, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho