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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.045.388

Servidor público municipal: décimo terceiro salário

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Direito Administrativo
  • Servidor público municipal
  • Décimo terceiro salário
  • Gratificação de atividades especiais
  • Violação de artigo
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS. VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de afronta do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil e não foram opostos embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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