TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000683-63.2023.5.08.0202
Contrato de trabalho: validade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho
- Validade
- Unidade descentralizada de execução da educação
- Pessoa jurídica de direito privado
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 11.677,11), no importe de R$ 1.167,71 ¿ mil cento e sessenta e sete reais e onze centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 3º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator