TSTAg-EDCiv-ROT 0005543-68.2025.5.15.0000
Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a reintegração ao emprego
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Suspensão do contrato de trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PRESCREVENDO O AFASTAMENTO DO EMPREGADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO TST. 1. A concessão de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende tanto da existência de prova capaz de convencer o Julgador da probabilidade do direito quanto do “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 2. No caso presente, observa-se dos documentos juntados à petição inicial da ação trabalhista que não houve qualquer comprovação da origem ocupacional da doença que acomete o obreiro, bem como se verifica que o auxílio-doença acidentário (B-91) que lhe foi inicialmente deferido pelo INSS foi posteriormente retificado pela autarquia previdenciária, após contestação administrativa, a fim de alterá-lo para o auxílio-doença comum.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator