STFHC 261.520 AgR
Estelionato: dosimetria da pena-base
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Dosimetria da pena-base
- Desproporcionalidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Dosimetria da pena-base. Desproporcionalidade. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
2. O agravante busca a modificação da dosimetria penal, alegando excesso na fixação da pena-base no triplo do mínimo legal para o delito do artigo 171 do Código Penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria penal apresenta rigor excessivo.
III. Razões de decidir
4. A sentença condenatória fixou a pena-base considerando razões como a solicitação de benefício em nome de pessoa desconhecida, a produção de três documentos falsos, a permanência no ilícito por quase dez anos e o prejuízo superior a duzentos mil reais.
5. Não se caracteriza, na espécie, desproporcionalidade que justifique a intervenção excepcional do Supremo Tribunal Federal na dosimetria.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.