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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10879-25.2018.5.03.0035

Incólume, em sua literalidade, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, completa e coerente, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional, nem está ele obrigado a enfrentar, um a um e de acordo com a quesitação proposta pelas partes, todos os questionamentos que lhe foram submetidos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólume, em sua literalidade, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido , uma vez que não reconhecida a transcendência da causa. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PIDV. EFEITOS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Nº 590.415/SC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na conclusão de que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 590.415/SC, em razão da inexistência de norma coletiva prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho pela adesão do empregado ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário –PIDV. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. DESCONTOS SALARIAIS. SALDO NEGATIVO DO BANCO DE HORAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o agravante não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. FÉRIAS. EXCLUSÃO DO DIREITO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE NÃO FOI CONFIGURADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 133, INCISO IV, DA CLT. NÃO CABIMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a condenação da reclamada ao pagamento em dobro das férias. O Regional destacou que, " no caso dos autos, é incontroverso que o período aquisitivo em análise foi de 11/01/2011 a 10/01/2012. Considerando-se que o afastamento do obreiro ocorreu somente a partir de 10/08/2011, ou seja, após 7 meses de prestação de serviços, não se aplica o dispositivo legal acima mencionado, já que não houve percepção de auxílio-doença por mais de 6 meses ". Desse modo, considerando que o reclamante não se enquadrava na previsão inserta no artigo 133, inciso IV, da CLT, que dispõe sobre a não concessão de férias quando o afastamento previdenciário for superior a seis meses, não há falar em afronta ao dispositivo legal referido. Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a concessão do benefício da Justiça gratuita à reclamante. Constou da decisão recorrida que " a demandante formulou o pedido na inicial (Id d537e8a, fls. 02/03) e juntou declaração de hipossuficiência por ela assinada (id 32482d3, fls. 21)" . Nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: " I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015 )". Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo, em relação ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, uma vez que não reconhecida a transcendência da causa; negar provimento ao agravo, quanto ao tema FÉRIAS. EXCLUSÃO DO DIREITO; negar provimento ao agravo, em relação ao tema DESCONTOS SALARIAIS. SALDO NEGATIVO DO BANCO DE HORAS e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; negar provimento ao agravo, quantos aos temas ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PIDV. EFEITOS e BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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