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Jurisprudências

STFARE 1.609.891 AgR

Extorsão com restrição da liberdade das vítimas: arguição de nulidades

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Extorsão com restrição da liberdade das vítimas
  • Arguição de nulidades
  • Não comprovação de prejuízo
  • Dosimetria da pena
  • Ofensa indireta à constituição da república
  • Súmulan

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAN. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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