Jurisprudências
STFARE 1.609.891 AgR
Extorsão com restrição da liberdade das vítimas: arguição de nulidades
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Extorsão com restrição da liberdade das vítimas
- Arguição de nulidades
- Não comprovação de prejuízo
- Dosimetria da pena
- Ofensa indireta à constituição da república
- Súmulan
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAN. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.