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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 330-80.2014.5.03.0136

Adicional de Insalubridade: horas Extras

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, contudo, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer tangenciou o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, aplicabilidade, à hipótese, da Súmula 422 do TST como óbice ao recebimento do apelo. Em verdade, o que se depreende do cotejo entre a decisão que denegou seguimento aos embargos e a petição do agravo é que a Embargante limita-se a discutir acerca do mérito debatido no recurso de revista e a pugnar pelo seu deferimento. Em tais casos, de agravo interposto contra decisão da Presidência de Turma que, reiteradamente , denega seguimento ao recurso de embargos, por desfundamentado, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo, por desfundamentado; II - aplicar à Agravante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do CPC de 2015.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Licenças / Afastamentos; Descontos Previdenciários; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Honorários Periciais

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