TSTAg-RR 0001336-85.2024.5.06.0008
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia em substituição ao depósito recursal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia em substituição ao depósito recursal
- Certidão de regularidade vencida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE VENCIDA. ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DESPROVIMENTO. Estando a decisão recorrida em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que a juntada da certidão de regularidade da seguradora com o prazo de validade vencido equivale à ausência de sua juntada , a ensejar a deserção do recurso, sendo inviável a concessão de prazo para regularização, não há como se reformar a decisão agravada. Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.