STFRHC 254.658 AgR
Crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado, e fraude
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado, e fraude
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Dosimetria
- Exasperação da pena
- Fundamentação concreta
- Resultado dosimétrico proporcional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO, E FRAUDE. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RESULTADO DOSIMÉTRICO PROPORCIONAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Devidamente fundamentada, a exasperação da pena, em critérios racionais e judicialmente motivados, e cujo resultado não se mostra flagrantemente desproporcional, descabe, na via estreita do habeas corpus, a intervenção desta Suprema Corte na dosimetria da pena. Precedentes.
3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.